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Entreposto IVA

Formalidades para a introdução de mercadorias na EEC

Quais são as formalidades e procedimentos exigidos à importação de mercadorias de fora da EEC para a União Econômica Européia?

A Bélgica faz parte da União Econômica Européia, formando os membros da dita União uma união alfandegária.

O que significa que nesta união não são aplicáveis outros direitos à importação nem outros regulamentos restritivos.

O comércio entre os estados-membros desta União não está sujeito a direitos de importação e IVA.

Paralelamente aos direitos de importação, a importação de mercadorias na comunidade também está sujeita a impostos nacionais (IVA, impostos sobre direitos específicos) que podem variar de país para país.

Quando são cobrados direitos de importação e outros impostos nacionais?

Os direitos de importação, bem como o IVA e outros impostos nacionais, são cobrados à entrada das mercadorias num dos estados-membros da União.

Os direitos alfandegários cobrados são calculados com base em uma tarifa européia harmonizada.

Estes direitos são, pois, idênticos em todos os estados-membros, mas os restantes impostos nacionais (IVA, impostos sobre consumos específicos, etc.) podem diferir de um estado membro para outro.

Estas regras aplicam-se aos produtos importados de fora da União Econômica Européia para países desta mesma União.

As regras acima referidas implicam que, se desejar exportar seus produtos para venda ou demonstração na União, devem ser importados, quer através de um parceiro comercial (distribuidor, retalhista) quer através de uma sucursal que teria de estabelecer na União.

Uma alternativa a este cenário é a utilização de um entreposto IVA com representação fiscal.

 

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